Código Ético e Deontológico

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Código Ético e Deontológico

CÓDIGO ÉTICO E DEONTOLÓGICO DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE CARDIOPNEUMOLOGISTAS

Um código ético e deontológico é um conjunto de normas de comportamento, cuja prática não só é recomendável como deve reger a conduta nos diferentes aspectos da relação humana que se estabelece no decurso do exercício profissional.

A sua finalidade é também permitir reconhecer a aceitação de uma profissão da responsabilidade e confiança conferida pela sociedade.

Nele se contêm sempre dois tipos de normas. Umas que dizem respeito aos princípios éticos fundamentais, que são imutáveis nos tempos e nos lugares, encontrando-se fora e acima de qualquer conceito filosófico ou político, que são exemplo o respeito pela vida humana e pela dignidade essencial, o dever da não descriminação na administração de cuidados, a protecção dos diminuídos e dos mais fracos, o dever do segredo profissional desde que não exista conflito com o bem comum, o dever da solidariedade e respeito entre profissionais.

Um outro tipo de normas, que embora úteis e mesmo necessárias, podem variar no tempo e no lugar. Entre elas encontram-se as relações com as administrações públicas que se vão alterando em função da própria legislação, os honorários, o exercício profissional em instituições de saúde e as relações técnicas com outros profissionais, entre outras.

Além destes dois tipos de normas, podem ainda existir novos factos que o progresso das ciências obriga a tomar em consideração sob um ponto de vista ético. O desenvolvimento biotecnológico, com todos os incrementos no dia a dia para o conhecimento científico, é exemplo dos novos problemas que é necessário introduzir num Código Deontológico.

As Ciências Cardiopulmonares são uma área com um corpo próprio de saberes, que contribuem para o incremento do conhecimento científico e da melhoria continuada da prestação de cuidados de saúde, implicando um crescente no campo de acção dos intervenientes.

A complexidade das intervenções em Cardiopneumologia é tão vasta que muitas vezes é difícil prever as consequências imediatas para o indivíduo e, a um longo prazo para o futuro da espécie humana.

A prática das ciências da saúde engloba-se num contexto moral bem demarcado. Contudo, pode haver confronto sobre os valores ou opções a tomar. É então fundamental, abordar aspectos éticos e deontológicos que estão presentes em todos os actos, introduzindo e submetendo cada caso à Instância de Critérios de Avaliação Ética e Deontológica: Prevalência de Benefícios sobre os Riscos; Respeito da Dignidade da Pessoa Humana e Justiça Distributiva.

Perante a complexidade e diversidade biotecnológica, as CIÊNCIAS CARDIOPNEUMOLÓGICAS necessitam, da parte dos seus profissionais, não somente de uma sólida formação de base, como também capacidade de análise e uma actualização constante de conhecimentos, de modo a elevar os padrões de excelência profissional.

Assim pretende-se com este documento adoptar um procedimento descritivo e não normativo, instalando no quotidiano uma reflexão sobre a prática profissional, em Cardiopneumologia. Não se pretende que seja um documento estático e perpetuo no tempo no que respeita aos conteúdos, mas que se vá actualizando ao longo do tempo, em função do desenvolvimento científico e tecnológico, com eventuais implicações no conhecimento que poderão vir a alterar algumas condutas protocolares no desempenho profissional.

As intervenções do Cardiopneumologista são realizadas com a preocupação da defesa da liberdade e da dignidade humana, considerando como valores universais na relação profissional:

- a igualdade;
- a liberdade responsável, com a capacidade de escolha, tendo em atenção o bem comum;
- a verdade e a justiça;
- o altruísmo e a solidariedade;
- a competência e o aperfeiçoamento profissional.

Como princípios orientadores, o Cardiopneumologista deve respeitar os direitos humanos, culminando na excelência do exercício profissional e na relação com os outros profissionais.
 

1 - PRINCÍPIOS GERAIS ÉTICOS E DEONTOLÓGICOS

Dos deveres éticos e deontológicos em geral o Cardiopneumologista deve:

1. Exercer a sua profissão com o maior respeito pelo direito à Saúde dos doentes e da comunidade;

2. Realizar um serviço profissional honesto, competente e responsável;

3. Prestar a sua actividade profissional de forma não discriminatória, respeitando os direitos e a dignidade de todos os indivíduos;

4. Actuar de acordo com as leis e regulamentos que regem os princípios funcionais da Cardiopneumologia;

5. Assumir a responsabilidade da sua prática profissional e das suas decisões;

6. Estar obrigado a prestar serviços de acordo com as políticas e normas de qualidade;

7. Em qualquer lugar ou circunstância, prestar cuidados de saúde de urgência a pessoas que se encontrem em perigo imediato;

8. Em caso de greve, o Cardiopneumologista deve assegurar os serviços mínimos estabelecidos por lei;

9. Em caso de calamidade pública ou de epidemia, colocar-se à disposição das autoridades competentes para prestar os serviços profissionais que, nessas circunstâncias, sejam necessários e possíveis;

10. Cuidar da permanente actualização da sua cultura e preparação técnico-científica;

11. Considerar o exercício da Cardiopneumologia como uma actividade orientada sem fins lucrativos, sem prejuízo do seu direito a uma remuneração justa e satisfatória, devendo a profissão ser fundamentalmente exercida em benefício dos doentes e da comunidade;

12. Prestar informações correctas sobre Cardiopneumologia aos utentes dos serviços e à comunidade em geral;

13. Contribuir para a concepção, planeamento e desenvolvimento de serviços destinados a satisfazer as necessidades de saúde da comunidade;

14. Em todas as circunstâncias, deve ter comportamento público e profissional adequado à dignidade da sua profissão;

15. Abster-se de receber benefícios ou gratificações para além daqueles a que tenha direito;

16. Abster-se de exercer funções sob influência de substâncias susceptíveis de produzir perturbação das faculdades físicas ou mentais;

17. Denunciar às entidades competentes qualquer situação que configure o exercício inqualificado em Cardiopneumologia.
 

2 – DESEMPENHO PROFISSIONAL

O Cardiopneumologista procura, em todo o acto profissional, a excelência do exercício, assumindo o dever de:

1. Procurar exercer a sua profissão em condições que não prejudiquem a qualidade dos seus serviços e da sua acção, não aceitando situações de interferência externa que lhe cerceiem a liberdade de fazer juízos clínicos e éticos;

2. Não ultrapassar os limites das suas qualificações e competências;

3. Quando lhe pareça indicado, deve pedir a colaboração de outro colega e/ou profissional de saúde;

4. Conceber, planear, organizar, aplicar e avaliar o processo de trabalho com o objectivo da promoção da saúde, do diagnóstico e do tratamento, agindo sempre com o máximo de zelo em benefício do utente;

5. Explicar os procedimentos ao utente, disponibilizando-se para clarificar qualquer duvida, o melhor possível e adequado a cada circunstância;

6. Assegurar que existem as condições de segurança e salubridade necessárias para a realização dos seus actos específicos;

7. Ser responsável na promoção da saúde e na resposta adequada às necessidades da comunidade, no âmbito das suas competências;

8. Conhecer as necessidades da população e da comunidade em que está inserido, participando na orientação e busca de soluções para problemas de saúde detectados;

9. Colaborar com outros profissionais de saúde em programas que respondam às necessidades da comunidade;

10. Guardar segredo profissional, sobre o que toma conhecimento no exercício da sua actividade, assumindo o dever de considerar confidencial toda a informação acerca do doente e da família, qualquer que seja a fonte;

11. Partilhar a informação pertinente, exclusivamente, com os profissionais envolvidos no processo. Só deve divulgar a informação confidencial acerca do utente e família nas situações previstas na lei, devendo, para tal efeito e se necessário, recorrer a aconselhamento ético, deontológico e jurídico;

12. Sempre que o caso de um doente for usado em situações de ensino, investigação ou controlo da qualidade dos serviços prestados, deve manter o anonimato do utente em causa.


3 – RELAÇÃO COM O UTENTE

O Cardiopneumologista na relação com o utente, no que concerne aos valores humanos, qualidade de serviços prestados, aos direitos à vida e à qualidade de vida deve:

1. Sempre que aceite o encargo ou tenha o dever de assistir um utente obriga-se por esse facto à prestação dos melhores cuidados ao seu alcance, agindo com correcção, no exclusivo intuito de promover ou restituir a saúde, minimizar o sofrimento e prolongar a vida, no pleno respeito pela dignidade do ser humano;

2. Procurar esclarecer o utente, a família ou quem legalmente o represente, acerca dos métodos que pretende aplicar;

3. No caso de crianças ou incapazes, procurará respeitar na medida do possível, as opções do utente, de acordo com a capacidade de discernimento que lhes reconheça, actuando sempre em consciência na defesa dos seus interesses;

4. Quando determinado, antes de aplicar um método, o Cardiopneumologista deve obter, por escrito, o consentimento do utente ou do seu representante legal;

5. Em caso de perigo de vida, a recusa de tratamento imediato que a situação imponha, quando seja possível, só pode ser feita, pelo próprio, pessoal, expressa e livremente;

6. Considerar a idade, o sexo e a natureza da doença elementos que devem ser tidos em consideração na avaliação do utente;

7. Respeitar o utente, no quadro jurídico e ético-deontológico, estabelecendo a salvaguarda dos valores fundamentais que colocam o ser humano acima de qualquer outra consideração;

8. Criar as condições de prestação de cuidados de saúde adaptadas às características físicas, psicológicas e sociais do utente, excluindo qualquer tipo de descriminação;

9. No exercício das suas funções e na supervisão das tarefas que delega, respeitar a intimidade, atendendo aos sentimentos de pudor e interioridade inerentes à pessoa, protegendo-a da ingerência na sua vida privada e na da sua família;

10. Enquanto integrado numa equipa pluridisciplinar, deve estar preparado para receber e acolher o doente nas diferentes etapas da fase terminal, defendendo e promovendo o seu direito à escolha do local e das pessoas que deseja que o acompanhem;

11. Respeitar e fazer respeitar as manifestações de perda expressas pelo doente em fase terminal, pela família ou pessoas que lhe sejam próximas;

12. Respeitar e fazer respeitar o corpo após a morte.


4 – RELAÇÃO COM A EQUIPA DE SAÚDE

Dos deveres para com as outras profissões, como membro da equipa de saúde, o Cardiopneumologista deve:

1. Assumir a solidariedade como um dever fundamental, devendo ser exercida com respeito pelos interesses do doente;

2. Ao seu colega assistência moral, cumprindo-lhe o dever de tomar a sua defesa sempre que dela careça;

3. Na equipa pluridisciplinar da saúde, responsabilizar-se pelo seu procedimento, ancorando-se na ética e deontologia para conduzir a sua acção;

4. Conhecer as suas competências e assumir os seus limites, numa perspectiva de colaboração, no seio da equipa de saúde;

5. Actuar responsavelmente na sua área de competências e reconhecer a especificidade das outras profissões de saúde, respeitando os limites impostos pela área de competência de cada uma;

6. Trabalhar em articulação e complementaridade com os restantes profissionais de saúde;

7. Integrar a equipa de saúde, em qualquer serviço em que trabalhe, colaborando, com a responsabilidade que lhe é própria, nas decisões sobre a promoção da saúde, a prevenção da doença, o tratamento e recuperação, promovendo a qualidade dos serviços.


5 – TECNOLOGIAS

O Cardiopneumologista no âmbito da sua actuação em relação à tecnologia utilizada deve:

1. Optimizar os diversos equipamentos e acessórios com vista ao estabelecimento do diagnóstico, da terapêutica e da investigação;

2. Responsabilizar-se pela qualidade de captação de sinal biotecnológico e/ou imagiológico;

3. Optimizar e desenhar estratégias para melhor optimização e rentabilização de recursos;

4. Conhecer os princípios físicos que regem o funcionamento dos equipamentos e a obtenção de sinal biotecnológico e/ou imagiológico, de forma a perceber qualquer problema que possa ocorrer e tentar soluciona-lo;

5. Manter a actualização contínua dos seus conhecimentos no âmbito das tecnologias e utiliza-los de forma competente.


6 – PROTOCOLOS

O Cardiopneumologista deve:

1. Conhecer e realizar os diversos protocolos de procedimentos, assim como os diversos planos de tratamento;

2. Posicionar o utente, considerando o seu estado físico e psicológico, em conformidade com o equipamento utilizado.


7 – DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA

O Cardiopneumologista deve:

1. Participar na anamnese dos doentes através de toda a informação útil para a realização do exame;

2. Informar o profissional responsável pelo doente acerca dos achados relevantes encontrados na sequência da sua actuação profissional, ou na ausência deste saber referencia-lo para o serviço de saúde competente;

3. No decorrer da sua actividade profissional seguir os procedimentos aceites a nível nacional e ou internacional, exceptuando situações não previstas nestas normas, onde deverá aplicar os seus conhecimentos científicos para determinar as melhores acções a tomar.


8 – PLANEAMENTO

O Cardiopneumologista deve:

1. Agir de modo autónomo, tomando o utente à sua responsabilidade, organizando o trabalho e o seguimento dos seus procedimentos;

2. Assegurar a manutenção de programas de qualidade com fins de melhoria diagnóstica, terapêutica e económica.


9 – DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

O Cardiopneumologista deve:

1. Ter uma sólida formação inicial com estudos de nível superior e adoptar um modelo de formação contínua que fomente o desenvolvimento pessoal e profissional, e interdite a veleidade da improvisação;

2. Procurar obter formação pós-graduada ao nível de mestrado e/ou doutoramento;

3. Colaborar com os organismos institucionais para a promoção profissional, adoptando uma postura de solidariedade para com os colegas, seguindo os procedimentos ético-deontológicos socialmente aceites;

4. Procurar em todo o acto profissional, a excelência do exercício, assumindo o dever de analisar regularmente o trabalho efectuado e reconhecer eventuais falhas que mereçam mudança de atitude;

5. Adequar as normas de qualidade no âmbito da sua actividade às necessidades concretas do indivíduo;

6. Assegurar, por todos os meios ao seu alcance, as condições de trabalho que permitam exercer a profissão com dignidade e autonomia, comunicando, através das vias competentes, as deficiências que prejudiquem a qualidade dos cuidados/serviços prestados;

7. Manter no desempenho das suas actividades, em todas as circunstâncias, um padrão de conduta pessoal que dignifique a profissão;

8. Ser solidário com outros membros da profissão em relação à elevação do nível profissional.


10 – DISPOSIÇÕES GERAIS

1. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral da APTEC, para o qual podem ser encaminhadas consultas que, não assumindo carácter de denuncia incorrerão nas mesmas exigências de descrição e fundamentação;

2. Caberá ao Conselho Geral bem como a todo o Cardiopneumologista, promover a mais ampla divulgação do presente código.

 

Documento aprovado em Assembleia Geral em 4 de Março de 2006.