DEFINIÇÃO
Decreto-Lei Nº 261/93, de 24 de Julho e Decreto-Lei Nº 564/99, de 21 de Dezembro.
Centra-se no desenvolvimento de actividades técnicas para o estudo funcional e de capacidade anatomofisiopatológica do coração, vasos e pulmões e de actividades ao nível da programação, aplicação de meios de diagnóstico e sua avaliação, bem como no desenvolvimento de acções terapêuticas específicas, no âmbito da cardiologia, pneumologia e cirurgia cardiotorácica.
Ver Decreto-Lei Nº 261/93, de 24 de Julho
Ver Decreto-Lei Nº 564/99, de 21 de Dezembro